DENOMINAÇÃO, SIGLA E SÍMBOLO
1. A denominação deste movimento é “Futuro Democrático”, tendo como sigla
“Futuro”.
2. O símbolo, de cor turquesa, é composto por círculos de dimensões variadas dispostos
ao longo de 12 eixos que se cruzam no centro.
DEFINIÇÃO E OBJECTIVOS
1. O Futuro é um projecto colectivo, o qual assume a forma jurídica de Movimento Cívico Político e tem como objetivos:
a) Contribuir para a informação, reflexão e interesse dos cidadãos, para a construção de uma sociedade democrática, informada e refletida, guiada por uma noção de interesse público;
b) Aprofundar a democracia em Portugal, desenvolvendo formas de democracia participativa;
c) Implementar novas dinâmicas de democracia, através das Assembleias de Cidadãos, para a participação activa, informada e refletida dos cidadãos na vida da sociedade;
d) Participar em todos escrutínios eleitorais que se realizem em território português.
2. O Futuro, entendendo que as Assembleias de Cidadãos se revelarão um importante complemento à representação por via eleitoral e, assim, fortalecerão a nossa democracia, dedica-se a:
a) Promover, através dos seus representantes eleitos e quaisquer outros canais ao seu dispor, a organização e institucionalização de Assembleias de Cidadãos, dotadas de
poderes de decisão, a todos os níveis de governação do território;
b) Eleger representantes, propostos pelas Assembleias de Cidadãos, cujas intervenções, sobre todas as matérias, serão baseadas nas recomendações/decisões das Assembleias de Cidadãos organizadas pelo e/ou em colaboração com o Futuro, tendo como única condicionante que essas recomendações/decisões não poderão estar em conflito com
os valores listados no ponto seguinte.
3. O Futuro compromete-se com os seguintes valores intangíveis no seu funcionamento e em todas as circunstâncias:
a) A transparência e a integridade no seu funcionamento, e o altruísmo, a abnegação e a honestidade nos seus membros;
b) A preservação dos direitos e liberdades fundamentais reconhecidos na Constituição da República Portuguesa;
c) A promoção dos ideais republicanos da cidadania, igualdade e autogoverno dos cidadãos;
d) O aprofundamento da democracia por via das Assembleias de Cidadãos.
4. O Futuro não se rege por nenhuma ideologia, princípios ou outros valores orientadores além dos descritos no ponto prévio, considerando-se, relativamente a todos os temas, incluindo o aprofundamento da democracia, exclusivamente um veículo para a expressão do interesse público articulado e vinculado pelas Assembleias de Cidadãos.
5. Fora do contexto eleitoral, o Futuro não se vê como um competidor face aos partidos políticos em Portugal, pois entende o seu papel como o de criar e dar voz a uma forma alternativa de expressão democrática que ainda carece de existência institucional no nosso país.
ASSEMBLEIAS DE CIDADÃOS E O FUTURO
ARTICULAÇÃO
1. Uma Assembleia de Cidadãos (“AC”) é um processo de decisão colectiva no qual uma amostra, tendencialmente aleatória, estratificada da população portuguesa, no território em que a Assembleia de Cidadãos é organizada (pode ser ao nível de freguesia, de concelho, de distrito e/ou mesmo nacional e comunidades) e titular de direitos cívicos, estuda uma questão política, uma questão de sociedade ou mesmo uma questão societal de proximidade, escutando uma pluralidade de contributos, delibera com a assistência de moderadores e, por fim, gera um conjunto de recomendações e decisões que dá resposta a essas questões.
a) Em períodos eleitorais, as Assembleias de Cidadãos escolhem e elaboram as listas eleitorais dos candidatos do Futuro Democrático aos diversos escrutínios: ao nível local os edis (Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia, Câmara Municipal – vereação e Assembleia Municipal), ao nível nacional e comunidades, os deputados para a Assembleia da República e Parlamento Europeu, ou outras se, entretanto, forem criadas pela Assembleia da República e/ou inseridas na Constituição da República;
b) Os candidatos das Assembleias de Cidadãos, eleitos nos escrutínios eleitorais, ficam vinculados às decisões das Assembleias de Cidadãos que os candidataram.
c) Nenhum membro dos Corpos Sociais do Movimento Futuro Democrático (tendo funções eletivas no seio da estrutura do Futuro), pode ser candidato ou designado a candidato para qualquer tipo de escrutínio eleitoral nacional e/ou local pelas Assembleias de Cidadãos. Para ser designado ou ser candidato aos escrutínios eleitorais locais e/ou nacionais pelas Assembleias de Cidadãos, terá que se demitir das suas funções no Futuro;
d) Qualquer membro/militante do Futuro, desde que não assuma funções eletivas no seio do Futuro, pode participar nas Assembleias de Cidadãos, desde que tenha sido escolhido ao mesmo título que qualquer cidadão, de forma aleatória.
2. O Futuro reconhece e preza o conhecimento já existente sobre Assembleias de Cidadãos bem como a rede internacional de especialistas nesta área, procurando incorporar e reflectir este conhecimento e competências externas em todos os aspectos da sua forma de operar.
3. A organização de uma assembleia de cidadãos deve necessariamente nortear-se por vários valores:
a) A neutralidade e transparência de todos os aspectos fundamentais do processo, nomeadamente: a selecção dos participantes; a escolha dos especialistas e outras fontes de informação; a moderação e condução da deliberação; e a elaboração de todos os documentos formais que tenham base nas recomendações e decisões geradas pela Assembleia de Cidadãos;
b) A informação disponibilizada aos participantes deve ser de alta qualidade e representar um amplo espectro de aspectos fidedignamente provados;
c) A deliberação deve dar tempo suficiente aos participantes para efectivamente aprenderem sobre as questões relevantes e poderem discuti-las amplamente entre si.
4. Fruto do seu compromisso democrático, o Futuro compromete-se a tornar transparentes e permitir a avaliação externa de todos os elementos fundamentais da organização das Assembleias de Cidadãos, com a ressalva de que a privacidade dos participantes nas Assembleias de Cidadãos deverá ser preservada enquanto trabalham.
5. O Futuro compromete-se a trabalhar em simbiose com os candidatos das Assembleias de Cidadãos, eleitos nos escrutínios eleitorais, dando-lhes todo o apoio, através das suas Coordenações (Nacional, Distrital, Concelhia, Freguesia).
6. O modelo de operação das Assembleias de Cidadãos e da sua articulação com as instituições será, sempre e necessariamente, um trabalho-em-curso, pelo que o Futuro estará sempre aberto a colaborações com a sociedade civil, academias e outros actores interessados com vista a melhorar o seu modelo de operação.
7. O modelo da operação das Assembleias de Cidadãos, funcionamento, composição, mandatos, será estabelecido e completado, em pormenor, num regulamento interno vinculado a estes estatutos. Todavia e na versão mais actual e a título de exemplo, pode ser encontrado no site do Futuro com o título “Guia de Operação e Articulação das Assembleias de Cidadãos”. Declaração de Princípios – FUTURO (futurodemocratico.pt).
8. Nos territórios onde ainda não será possível organizar as Assembleias de Cidadãos (por falta de estruturas de proximidade do Futuro) e/ou não estiverem implementadas institucionalmente, os candidatos para as listas eleitorais do escrutínio nacional português (Junta de Freguesia, Câmara Municipal, Assembleia da República, Parlamento Europeu), serão escolhidos entre os membros associados do Futuro (com as suas quotas a dia), reunidos sob a forma de Assembleia de Cidadãos, respeitando o regulamento interno destas (os membros que assumam responsabilidades eletivas no seio do Futuro, não podem ser candidatos a estas eleições). Estas Assembleias de Cidadãos podem ter uma dimensão territorial nacional ou outra menos ampla, em função da implementação do Movimento Futuro Democrático no território nacional.
ADESÃO DE NOVOS MEMBROS
1. Podem aderir ao Futuro todos os que subscrevam a visão definida no Artigo 2.º dos presentes Estatutos e que estejam no pleno gozo dos seus direitos cívicos, carecendo a adesão de ratificação.
2. A proposta de adesão de um novo membro tem de ser avalizada por um membro do Futuro que abone da sua idoneidade.
3. A inscrição como membro caduca por renúncia pessoal expressa, óbito, ou por ausência de contacto com o Futuro nos últimos três anos.
DIREITOS DOS MEMBROS
São direitos dos membros do Futuro:
1. Participar, segundo as regras definidas nos estatutos e/ou nos regulamentos internos, na definição das orientações, projetos e atividades do Futuro.
2. Eleger e ser eleito para todos os órgãos e cargos definidos nos estatutos/regulamentos internos do Futuro.
3. Ter acesso em tempo útil, a toda a informação ligada ao funcionamento do Futuro.